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LEI Nº 430, de 12 de Novembro de 1973

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1973, 07h02 | Acessos: 610

DISPÕE SÔBRE DEMARCAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS E SUBURBANAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA. 

A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Zona Urbana da Cidade de Cruzília passa a taer a seguinte poligonal feichada:

Limites: - começa na nascente do regueiro em propriedade de Dr. José Maciel, próxima a ETA; desce por este regueiro até a sua confluência com o córrego “Pito Aceso” por este acima passando ao lado do Estádio Independência (Y. A. C.) atinge às divisa de João Severino; sobre por esta divisa até atingir a rodovia Cruzília-Aiuruoca, daí, pela rodovia Cruzília-Aiuruoca em direção à Cruzília até a porteira do “Anselmo”; deste seguindo por valo até a fazer norte do “Campo de Aviação”; desce por esta face e em reta até atingir o córrego “Olaria”; por este acima, atravessa a estrada “Cafundó do Estreito”, ficando a Vila Augusto Maciel fora do perímetro urbano, continua por este até atingir a atual rua José Cândido de Castro, antiga estrada “Cava Funda”, pela rua José Candido de Castro até atingir a esquina com a Avenida Padre Waldo; desta esquina, em reta, até a nascente do regueiro em propriedade de Dr. José Maciel onde teve princípio e funda a presente demarcação.

Art. 2º - A área Suburbana da Cidade de Cruzília passa a ter a seguinte poligonal feichada:

Limites: - começa na ETA, daí em reta até a sede da Chácara dos “Vieira” (de propriedade de filhos de Pedro José de Arantes); por reta, novamente, até o porto em que o divisor de águas da “Serrinha” imbica no Córrego “Pito Acesso”; daí, em reta em direção a extremidade leste do “Campo de Aviação”, até atingir a rodovia Cruzília-Aiuruoca; segue por esta, lado esquerdo, em direção a Cruzília, até um ponto a 20 metros aquém da porteira do “Anselmo”; deste ponto, paralelamente ao valo que vai ter a porteira do Anselmo, atinge a face norte do “Campo de Aviação”; contornando-o pela extremidade leste, seguindo a face sul e por reta até atingir o Córrego do “Olaria”; por êste acima até sua confluência com o córrego do “Mata-Bicho”; daí, em reta até o entroncamento dos valos que servem de divisas de Dr. Nunes Maciel, Antônio Jacinto Ribeiro e João do Justo; daí por valo afora até o esbarrancado; contornando êste por linha abrangendo toda “Vila Augusto Maciel” até encontrar a antiga “Cava” da estrada cafundozinho; descendo por esta até um ponto a 20 metros aquém do córrego “Olaria”; daí em direção a rodovia estadual Cruzília-Minduri até atingir a curva aguda (Zezico Candido); pela rodovia alcança a estrada carroçável da “Cava Funda”; segue por esta até encontrar um regueiro em frente ao ETA; descendo por êste até sua confluência com o córrego do “Olaria”; subindo por êste até a confluência com o regueiro que desce do gordura de propriedade de Dr. José Maciel; daí subindo o citado regueiro até atingir as divisas de Dr. José Maciel e daí até o ETA, onde teve início e finda a presente demarcação.

Art. 3º - Fica sem efeito a Lei Nº 388, de 16 de Julho de 1971.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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