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LEI Nº 429, de 12 de Novembro de 1973

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1973, 07h01 | Acessos: 608

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CRUZÍLIA. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Cruzília.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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