Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 428C, de 24 de Setembro de 1973

Criado: Segunda, 24 de Setembro de 1973, 07h03 | Acessos: 572

DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1974, subvenções às seguintes entidades:

 

Govêrno e Administração Geral

 

3.2.2.0-09

A Car

Cr$ 12.000,00

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

3.2.1.0-61

C.N.A.E.

Cr$ 5.000,00

 

Caixa dos Grupos Escolares, Cr$

500,00 cada uma

1.500,00

 

 

Educação Física e Desportos

 

 

Sete de Setembro F Clube

1.000,00

 

Ypiranga A. CluBe

1.000,00

 

65 – Ensino e Cultura Artística

 

 

Corporação Musical

2.400,00

 

C. R. E.

100,00

 

Saúde

 

3.2.10-71

Hospital Dr. Cândido Junqueira e

Asilo

3.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - As subvenções só serão pagas, depois que as entidades contempladas, satisfizerem as exigências do Dec. Lei Estadual Nº 1233 de  27/12/1944.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em  vigor a partir de 01 de Janeiro de 1974

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Setembro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página