LEI Nº 428C, de 24 de Setembro de 1973
DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1974, subvenções às seguintes entidades:
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Govêrno e Administração Geral |
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3.2.2.0-09 |
A Car |
Cr$ 12.000,00 |
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Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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3.2.1.0-61 |
C.N.A.E. |
Cr$ 5.000,00 |
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Caixa dos Grupos Escolares, Cr$ 500,00 cada uma |
1.500,00
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Educação Física e Desportos |
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Sete de Setembro F Clube |
1.000,00 |
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Ypiranga A. CluBe |
1.000,00 |
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65 – Ensino e Cultura Artística |
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Corporação Musical |
2.400,00 |
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C. R. E. |
100,00 |
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Saúde |
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3.2.10-71 |
Hospital Dr. Cândido Junqueira e Asilo |
3.000,00
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Art. 2º - As subvenções só serão pagas, depois que as entidades contempladas, satisfizerem as exigências do Dec. Lei Estadual Nº 1233 de 27/12/1944.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1974
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Setembro de 1973.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária