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LEI Nº 428B, de 24 de Setembro de 1973

Criado: Segunda, 24 de Setembro de 1973, 07h02 | Acessos: 573

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO [DO MUNICÍPIO] DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O PERÍODO DE 1974/1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1974, 1975 e 1976, até a importância de Cr$ 637.900,00 (seis mil, digo, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos cruzeiros), correspondente às despesas de capital destinadas no plano de aplicações de capital, para o período de 1974 a 1976, que acompanha esta Lei.

Art. 2º - No cumprimento do disposto no art. 1º, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Capital, fixadas pelo Plano de Aplicações de Capital.

Art. 3º - Não atingindo no exercício, os limites parciais a que se refere o art. anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4º - Os orçamentos para os exercícios de 1974, 1975 e 1976, consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos da execução desta Lei.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias a execução da presente Lei.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Setembro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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