LEI Nº 428A, de 24 de Setembro de 1973
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIOÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município de Cruzília e seus respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes a partir de 01 de Janeiro de 1974.
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QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS |
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Classif. |
Cargos |
Venc. Anuais Cr$ |
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00 |
0 – Câmara Municipal |
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00 |
1 - Secretário |
720,00 |
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1 – Gabinete e Secr. Prefeito |
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02 |
1 – Secretário Administração 1 – Auxiliar Secretaria |
8.985,60 4.953,60 |
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2 – Serviço da Fazenda |
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11 |
1 – Coletor Municipal |
8.985,60 |
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3 – Serviço do Patrimônio |
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96 |
1 - Magarefe |
3.744,00 |
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4 – Serviço de Contabilidade |
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16 |
1 - Contador |
3.216,00 |
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5 – Serv. Educação, Saúde e Assist. Social |
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61 |
1 – Inspetora Municipal |
1.200,00 |
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61 |
1 – Professora Diplomada |
3.744,00 |
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61 |
13 – Prof. Rurais a Cr$ 216,00 cada |
33.696,00 |
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61 |
1 – Cantineira |
2.400,00 |
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62 |
1 – Diretor, Escola Normal |
7.200,00 |
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62 |
1 – Secretário |
3.600,00 |
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62 |
1 – Inspetor |
3.600,00 |
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67 |
1 – Bibliotecária |
4.128,00 |
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78 |
1 - Laboratorista |
5.256,00 |
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6 – Serviços de Obras Públicas |
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91 |
1 – Enc. Serviço de Água e Esgoto |
5.184,00 |
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95 |
1 – Chefe do Serv. de Obras |
7.646,40 |
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95 |
1 - Jardineiro |
4.953,60 |
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7 – Serv. Municipal de Estradas de Rodagem |
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42 |
2 – Motoristas a 525,60 cada |
12.614,40 |
Art. 2º - Ficam criadas na Organização Municipal às seguintes funções gratificadas:
1 – Coletor Municipal – 864,00
1 – Auxiliar Secretaria – 1.584,00
Art. 3º - Ficam criadas na Organização Municipal as seguintes gratificações de chefia:
1 – Chefe de Secretaria – 3.480,00
1 – Chefe do Serviço de Obras – 1.440,00
Art. 4º - Em face do que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte
1 – Chefe do Serviço de Obras – 7.646,40
Art. 5º - Ficam fixadas em Cr$ 10.843,20 (dez mil oitocentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos(, anuais, as pensões à viúvas de funcionários, concedidas por êste Município.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1974.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Setembro de 1973.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária