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LEI Nº 428A, de 24 de Setembro de 1973

Criado: Segunda, 24 de Setembro de 1973, 07h01 | Acessos: 579

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIOÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município de Cruzília e seus respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes a partir de 01 de Janeiro de 1974.

QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

Classif.

Cargos

Venc. Anuais Cr$

00

0 – Câmara Municipal

 

00

1 - Secretário

720,00

 

1 – Gabinete e Secr. Prefeito

 

02

1 – Secretário Administração

1 – Auxiliar Secretaria

8.985,60

4.953,60

 

2 – Serviço da Fazenda

 

11

1 – Coletor Municipal

8.985,60

 

3 – Serviço do Patrimônio

 

96

1 - Magarefe

3.744,00

 

4 – Serviço de Contabilidade

 

16

1 - Contador

3.216,00

 

5 – Serv. Educação, Saúde e Assist. Social

 

61

1 – Inspetora Municipal

1.200,00

61

1 – Professora Diplomada

3.744,00

61

13 – Prof. Rurais a Cr$ 216,00 cada

33.696,00

61

1 – Cantineira

2.400,00

62

1 – Diretor, Escola Normal

7.200,00

62

1 – Secretário

3.600,00

62

1 – Inspetor

3.600,00

67

1 – Bibliotecária

4.128,00

78

1 - Laboratorista

5.256,00

 

6 – Serviços de Obras Públicas

 

91

1 – Enc. Serviço de Água e Esgoto

5.184,00

95

1 – Chefe do Serv. de Obras

7.646,40

95

1 - Jardineiro

4.953,60

 

7 – Serv. Municipal de Estradas de Rodagem

 

42

2 – Motoristas a 525,60 cada

12.614,40

Art. 2º - Ficam criadas na Organização Municipal às seguintes funções gratificadas:

1 – Coletor Municipal – 864,00

1 – Auxiliar Secretaria – 1.584,00

Art. 3º - Ficam criadas na Organização Municipal as seguintes gratificações de chefia:

1 – Chefe de Secretaria – 3.480,00

1 – Chefe do Serviço de Obras – 1.440,00

Art. 4º - Em face do que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte

1 – Chefe do Serviço de Obras – 7.646,40

Art. 5º - Ficam fixadas em Cr$ 10.843,20 (dez mil oitocentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos(, anuais, as pensões à viúvas de funcionários, concedidas por êste Município.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1974.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Setembro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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