Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 428, de 24 de Setembro de 1973

Criado: Segunda, 24 de Setembro de 1973, 07h00 | Acessos: 661

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rec. Mun. Cruzília etc.

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

Cr$ 101.398,00

Receita Patrimonial

3.000,00

Receita Industrial

45.000,00

Transf. Correntes

375.600,00

Receitas Diversas

35.000,00

 

Cr$ 559.998,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

23.000,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis

14.000,00

Transferência de Capital

174.602,00

 

211.602,00

Total Geral da Receita

Cr$ 771.600,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1974 é fixada na importância de Cr$ 771.600,00 (setecentos e setenta e um mil cruzeiros e seiscentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes funções de Govêrno:

Govêrno e Adm. Geral

Cr$ 90.883,36

Administração Financeira

Cr$ 100.515,04

Recursos Naturais e Agropecuários

10.000,00

Viação, Transp. E Comunicações

183.041,04

Educação e Cultura

138.181,36

Saúde

8.518,80

Bem Estar Social

66.571,60

Serviços Urbanos

173.888,80

Total Geral da Despesa

771.600,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 10% (dez por cento) da Receita Orçada.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar às dotações do Orçamento vigente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada para o exercício.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento corrente como recurso para abertura de Créditos Suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Setembro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página