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LEI Nº 427, de 12 de Novembro de 1973

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1973, 07h00 | Acessos: 593

CRIA CURSOS TÉCNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Cruzília cursos técnicos de contabilidade, secretariado e administração, para formação de técnicos de acôrdo com as leis que regem o ensino desses cursos no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Os cursos que serão ministrados anexos ao Ginásio Estadual São Sebastião de Cruzília, precederá a convênio com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, a quem caberá nomear o Diretor e Secretário.

Art. 3º - A manutenção do Corpo Docente correrá às expensas da Prefeitura Municipal, seus cargos preenchidos conforme a legislação específica da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º - Será observado o regime de gratuidade integral de anuidade para todos os alunos comprovadamente carentes e aos demais serão cobradas anuidades de acôrdo com a Legislação vigente.

Art. 5º - Fica o poder público autorizado a dispender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com a manutenção dos referidos cursos pelas dotações 31 20 61 e 31 10 62.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1973.

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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