LEI Nº 423, de 12 de Julho de 1973
AUTORIZA ENCAMPAR A ESTRADA ALTO DA BELA VISTA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a encampar a estrada Alto da Bela Cruz até ao alto da Serra no mataburro divisa com São Tomé das Letras.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1973.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1973