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LEI Nº 423, de 12 de Julho de 1973

Criado: Quinta, 12 de Julho de 1973, 07h01 | Acessos: 198

AUTORIZA ENCAMPAR A ESTRADA ALTO DA BELA VISTA. 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a encampar a estrada Alto da Bela Cruz até ao alto da Serra  no mataburro divisa com São Tomé das Letras.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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