LEI Nº 422, de 12 de Julho de 1973
SUBORDINA BIBLIOTECA MUNICIPAL JÁ INSTALADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Biblioteca Pública de Cruzília já instalada, fica subordinada à administração municipal.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a dispender até Cr$ 4.128,00 (quatro mil cento e vinte oito cruzeiros) para pagamento de funcionário para os serviços da referida biblioteca.
Art. 3º - Fica o prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários-mínimos da região, para aquisição de livros.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1973.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária