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LEI Nº 422, de 12 de Julho de 1973

Criado: Quinta, 12 de Julho de 1973, 07h00 | Acessos: 198

SUBORDINA BIBLIOTECA MUNICIPAL JÁ INSTALADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA. 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Biblioteca Pública de Cruzília já instalada, fica subordinada à administração municipal.

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a dispender até Cr$ 4.128,00 (quatro mil cento e vinte oito cruzeiros) para pagamento de funcionário para os serviços da referida biblioteca.

Art. 3º - Fica o prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários-mínimos da região, para aquisição de livros.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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