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LEI Nº 421, de 25 de Junho de 1973

Criado: Segunda, 25 de Junho de 1973, 07h01 | Acessos: 192

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno nesta Cidade, para construção do prédio para instalação da Central da Companhia Telefônica de Cruzília, podendo dispender para esse fim até a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 2º - Para atender a despesa autorizada no art. 1º fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)

Art. 3º - Para fazer face aos recursos para abertura do Crédito Especial mencionada nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular dotações no orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 25 de Junho de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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