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LEI Nº 420, de 25 de Junho de 1973

Criado: Segunda, 25 de Junho de 1973, 07h00 | Acessos: 184

AUTORIZA ASSINATURA DE ACORDO DE COMUNHÃO DE INTERESSES ENTRE PREFEITURA E A COMPANHIA TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar “Acordo de Comunhão de Interesses” com a Companhia Telefônica de Minas Gerais, conforme minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - É outorgada a Companhia Telefônica de Minas Gerais a isenção de todos os tributos municipais, inclusive taxas de contribuições, presentes ou futuras, desde que mantenha em funcionamento os serviços de telefonia de que trata o “Acordo” objeto desta Lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as pessoas a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão somente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 25 de Junho de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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