Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 419, de 15 de Maio de 1973

Criado: Terça, 15 de Maio de 1973, 07h02 | Acessos: 192

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas neste Município mais 6 (seis) Escolas Rurais localizadas nos seguintes bairros:

1 – Escola Singular Rozendo Ferreira Martins – Fazenda Cafundó

2 – Escola Singular Bernardino Martins Pereira – Fazenda Cabeça Branca

3 – Escola Singular Manoel Maciel Pereira – Fazenda Vista Alegre

4 – Escola Singular São José – Fazenda São José

5 – Escola Singular Pedro Ferreira de Souza – Cajuru

6 – Escola Singular José Esteves - Pinheiros

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Maio de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página