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LEI Nº 417, de 15 de Maio de 1973

Criado: Terça, 15 de Maio de 1973, 07h00 | Acessos: 224

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a assinar convênio com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais “FETAEMG” de acôrdo com o termo de ajuste entre Fetaemg/Prefeitura.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à dotação 3.2.1.0-62 – Subvenções Sociais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Maio de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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