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LEI Nº 416, de 29 de Março de 1973

Criado: Quinta, 29 de Março de 1973, 07h00 | Acessos: 180

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ARE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, visando a instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comuns, intercambio de equipamento de comunicação e de transporte.

Art. 2º - O Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) resultante do Convênio terá quadro de pessoal supervisionado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Art. 3º - As atribuições do SIAT serão determinadas no Convênio autorizado pela presente lei.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 6.292,00 (seis mil duzentos e noventa e dois cruzeiros) que será assim classificado.

Unidade – 2 – Serviço da Fazenda

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – 12 Pessoal – Cr$ 3.942,00

3.1.2.0 – 12 Material Consumo – 500,00

3.1.3.0 – 12 Serviços de Terceiros – 500,00

3.1.4.0 – 12 Encargos Diversos – 1.350,00

Art. 5º - Os recursos para os créditos a que se refere o artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação verificadas na [rublica] rubrica 1.4.2.00 – Retôrno do Imposto Territorial Rural Cr$ 6.810,26 (seis mil oitocentos e dez cruzeiros e vinte e seis centavos).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Março de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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