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LEI Nº 414, de 12 de Fevereiro de 1973

Criado: Segunda, 12 de Fevereiro de 1973, 07h02 | Acessos: 199

CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS A ESTUDANTES DO CURSO SUPERIOR.

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a conceder 11 (onze) bolsas reembolsáveis de estudos para estudantes do Curso Superior na Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras de Três Corações, para o exercício de 1973.

Art. 2º - Os bolsistas deverão comprometer-se a lecionar no Município de Cruzília tantos anos letivos quantos anos foram contemplados por bolsa.

Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, correrá à conta de dotação própria, já incluída em orçamento.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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