LEI Nº 413, de 12 de Fevereiro de 1973
REGISTROS DE ANIMAIS E VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o registro de animais (semoventes) e veículos não motorizados que transitam no perímetro urbano do Município.
Art. 2º - Para atender as despesas relativas ao artigo anterior será cobrada a taxa de 10% sôbre o salário mínimo regional.
Art. 3º - O prazo par o registro, reforma anual do mesmo e pagamento das taxas referente ao artigo anterior, vence todo o dia 30 de abril de cada ano vencido.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1973.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária