Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 412, de 12 de Fevereiro de 1973

Criado: Segunda, 12 de Fevereiro de 1973, 07h00 | Acessos: 199

PRORROGA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado até dia 30 de abril de 1973, o prazo para pagamento sem multa de impostos e taxas devidos a este município por seus contribuintes dos anos de 1971 e 1972.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1973.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página