LEI Nº 200, de 11 de Novembro de 1959
EXTINGUE NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL O CARGO DE MÉDICO DO POSTO DE PUERICULTURA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto no quadro do funcionalismo municipal, no ano de 1960, o seguinte cargo: 8-41-0 – Médico do Posto de Puericultura – Cr$ 50.000,00 anuais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1959