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LEI Nº 200, de 11 de Novembro de 1959

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1959, 09h00 | Acessos: 565

EXTINGUE NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL O CARGO DE MÉDICO DO POSTO DE PUERICULTURA. 

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica extinto no quadro do funcionalismo municipal, no ano de 1960, o seguinte cargo: 8-41-0 – Médico do Posto de Puericultura – Cr$ 50.000,00 anuais.

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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