LEI Nº 199, de 11 de Novembro de 1959
ALTERA VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes vencimentos de funcionários da Prefeitura Municipal para o exercício de 1960: 8-00-0 – Secretária da Câmara Municipal: Cr$ 14.400,00 anuais. 8-89-1 – Magarefe (enc. do serv. Matadouro) Cr$ 18.000,00 anuais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1959