LEI Nº 198, de 11 de Novembro de 1959
DISPENDE IMPORTÂNCIA PARA SERVIÇOS DE DÁGUA E ELETRICIDADE.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender no exercício de 1960 a importancia Cr$ 60.000,00 à dotação 8-63-2 – para os serviços dágua; Cr$ 50.000,00 à dotação 8-63-2 – para os serviços de eletricidade, constantes da Lei Orçamentária aprovada para o referido exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1959