LEI Nº 197, de 11 de Novembro de 1959
DISPÕE SÔBRE DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 14.840,00 (quatorze mil oitocentos e quarenta cruzeiros) à dotação 8-33-0 – Professores Rurais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1959