LEI Nº 196, de 11 de Novembro de 1959
CONCEDE SUBVENÇÕES.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no exercício de 1960, as seguintes subvenções ordinárias:
Ginásio Paroquial São Sebastião.........................................Cr$ 60.000,00
Hospital Dr. Candido Junqueira..................................................20.000,00
Clube Recreativo Encruzilhadense.............................................15.000,00
Corporação Musical Lyra São Sebastião....................................12.000,00
Sete de Setembro F. Clube...................................................Cr$20.000,00
Caixa Escolar “Dª Leonina Nunes Maciel.....................................6.000,00
Conferência Vicentina de Cruzília.................................................5.000,00
Ypiranga Sporte Clube..................................................................5.000,00
Empresa de Transporte São Geraldo...........................................2.000,00
Biblioteca Pública de Cruzília........................................................4.000,00
União da Mocidade Estudantil de Cruzília (sede social).............15.000,00
Conjunto “Los Brotos do Ritmo”....................................................6.000,00
Total...................170.000,00
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta da dotação própria do orçamento de 1960.
Art. 3º - As subvenções concedida ao Ginásio Paroquial São Sebastião será reduzida a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) se não se efetivar no exercício de 1960, a concessão do ensino gratuito, em andamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária