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LEI Nº 195, de 11 de Novembro de 1959

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1959, 07h07 | Acessos: 582

AUTORIZA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.

             O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica  a Prefeitura Municipal de Cruzília, autorizada a dispender no exercício de 1960, até a importancia de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) com os serviços de pavimentação de ruas e praças.

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. Anterior correrá por dotação própria do orçamento para 1960.

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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