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LEI Nº 194, de 11 de Novembro de 1959

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1959, 07h06 | Acessos: 565

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS. 

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício de 1960, independente de Lei especial da Câmara, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada.

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta Lei em 1º de Janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.

 

           

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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