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LEI Nº 193, de 11 de Novembro de 1959

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1959, 07h05 | Acessos: 584

AUMENTA VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. 

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura para o exercício de 1960 passarão a ser os seguintes:

Cargos

Vencimentos Anuais

Secretária

Cr$ 12.000,00

Auxiliar de Secretária

Cr$ 24.000,00

Servente

Cr$ 6.000,00

Contador

Cr$ 18.000,00

Chefe de Serviço de Fazenda

Cr$ 45.600,00

Coletor Municipal

Cr$ 48.000,00

Professores Rurais

Cr$ 16.800,00 cada

Inspetor Municipal de Ensino

Cr$ 12.000,00

Motorista

Cr$ 45.600,00

Encarregado do serviço dágua

Cr$ 18.000,00

Encarregado do serv. eletricidade

Cr$ 45.600,00

Chefe do Serviço de Obras

Cr$ 48.000,00

Magarefe

Cr$ 18.000,00

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro 1959.

 

 

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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