LEI Nº 193, de 11 de Novembro de 1959
AUMENTA VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura para o exercício de 1960 passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Vencimentos Anuais |
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Secretária |
Cr$ 12.000,00 |
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Auxiliar de Secretária |
Cr$ 24.000,00 |
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Servente |
Cr$ 6.000,00 |
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Contador |
Cr$ 18.000,00 |
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Chefe de Serviço de Fazenda |
Cr$ 45.600,00 |
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Coletor Municipal |
Cr$ 48.000,00 |
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Professores Rurais |
Cr$ 16.800,00 cada |
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Inspetor Municipal de Ensino |
Cr$ 12.000,00 |
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Motorista |
Cr$ 45.600,00 |
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Encarregado do serviço dágua |
Cr$ 18.000,00 |
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Encarregado do serv. eletricidade |
Cr$ 45.600,00 |
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Chefe do Serviço de Obras |
Cr$ 48.000,00 |
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Magarefe |
Cr$ 18.000,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária