LEI Nº 192, de 11 de Novembro de 1959
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE 1 CAIXA DÁGUA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir, no exercício de 1960, uma Caixa para o reservatório dágua da cidade, podendo dispender até a importancia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por dotação própria do orçamento para 1960.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1959