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LEI Nº 191, de 11 de Novembro de 1959

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1959, 07h03 | Acessos: 550

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE 1 GARAGEM 

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada construir, o exercício de 1960, uma garage municipal em terrenos da municipalidade, podendo dispender até a importância de Cr$ 80.000.00 (oitante mil cruzeiros) constante de dotação própria do orçamento para aquele exercício.

            Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Nov. 1959.

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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