LEI Nº 191, de 11 de Novembro de 1959
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE 1 GARAGEM
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada construir, o exercício de 1960, uma garage municipal em terrenos da municipalidade, podendo dispender até a importância de Cr$ 80.000.00 (oitante mil cruzeiros) constante de dotação própria do orçamento para aquele exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Nov. 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1959