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LEI Nº 190, de 11 de Novembro de 1959

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 1959, 07h02 | Acessos: 182

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a construir na sede do Município o Mercado Municipal, podendo dispendes até a importância de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros).

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. Anterior correrá por dotação própria incluída no orçamento 1960.

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro 1959.

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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