LEI Nº 190, de 11 de Novembro de 1959
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou e eu, seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a construir na sede do Município o Mercado Municipal, podendo dispendes até a importância de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. Anterior correrá por dotação própria incluída no orçamento 1960.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1959