LEI Nº 189, de 11 de Novembro de 1959
PROVENTOS DE ANTÔNIO MAGALHÃES JÚNIOR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os proventos dos aposentados da Prefeitura de Cruzília, para o exercício de 1960, serão os seguintes:
Antônio Magalhães Júnior.............................Cr$ 36.000,00 anuais.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1959