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LEI Nº 187, de 14 de Setembro de 1959

Criado: Segunda, 14 de Setembro de 1959, 07h02 | Acessos: 182

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO E FEIRA. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a construir um barracão situado à Praça José Pinto Ribeiro, entre as ruas Cel. Serafim e Cel. Cornelio Maciel, nesta cidade, com o fim de nele funcionar um Mercado e Feira do produtor.

            Art. 2º - As obras de que se trata o art. 1º serão executadas por administração da Prefeitura, a qual poderá dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

            Art. 3º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para p custeio da referida construção.

            Art. 4º - Fica isenta de taxas e impostos toda a transação de generos alimentícios entre o produtor e o consumidor.

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 14 de Setembro de 1959.

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária

           

 

 

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