LEI Nº 187, de 14 de Setembro de 1959
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO E FEIRA.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a construir um barracão situado à Praça José Pinto Ribeiro, entre as ruas Cel. Serafim e Cel. Cornelio Maciel, nesta cidade, com o fim de nele funcionar um Mercado e Feira do produtor.
Art. 2º - As obras de que se trata o art. 1º serão executadas por administração da Prefeitura, a qual poderá dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para p custeio da referida construção.
Art. 4º - Fica isenta de taxas e impostos toda a transação de generos alimentícios entre o produtor e o consumidor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 14 de Setembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária