LEI Nº 186, de 14 de Setembro de 1959
MODIFICA TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificadas no Código Tributário do Município de Cruzília, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1960, as seguintes taxas:
Taxa de Expediente..........................................................Cr$ 10.00
Taxa de aferição de pesos e medidas.....................................50.00
Taxa de conservação de calçamento m²...................................3.00
Taxa de Turismo e Hospedagem..........................................240.00
Taxa dágua............................................................................240.00
Taxa de esgôtos....................................................................100.00
Taxa de Matadouros (Transporte Cr$40.00, abate Cr$40.00)...........................................................................................80.00
Licenças:
Automóveis, camionetes, jeeps.............................................400.00
Caminhões.............................................................................350.00
Bicicletas..................................................................................50.00
Motocicletas...........................................................................120.00
Charretes, carroças, carroções...............................................80.00
Carros de boi de eixo móvel..................................................120.00
Reformas de prédios...............................................................80.00
Alinhamento e aprovação de planta tipo “popular”................100.00
Idem, valor superior a Cr$100.000.000.................................250.00
Incidências:
Imposto territorial urbano........................................................0.10%
Imposto Predial.........................................................................0.4%
Taxa Sanitária..........................................................20% do Predial
Industriais e Profissões Rural...................................................0.5%
Fomento Agrícola e Industrial...................................................0.4%
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 14 de Setembro de 1959.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária