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LEI Nº 184, de 13 de julho de 1959

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1959, 08h00 | Acessos: 205

Dispõe sobre a concessão de terreno á paróquia de são Sebastião de Cruzília. A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a conceder por tempo indeterminado á paróquia de são Sebastião de Cruzília, o terreno da praça mons. João Cancio, situado entre as ruas Cel. Cornélio e Cel. serafim, e entre as travessas em frente ao prédio dos correios e telégrafos e residência do senhor Antonio Jose de barros Junior , com área aproximada de 1350 m2, para fim exclusivo da construção de um pavilhão do jardim da infância e parque infantil com a área destinada a uma quadra de vôlei ou piscina, sob a orientação e construção da própria paróquia e do centro social rural e urbano.

  • 1° As obras serão construídas dentro de dois anos prazo esse prorrogável de acordo com entendimentos com o governo municipal.

 

Art.2º No caso de incisão das obras e suas finalidades a prefeitura se compromete a indenizar a paróquia no justo valor das mesmas, mediante acordo prévio das partes interessadas.

 

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala Das sessões, 13 de julho de 1959.

 

Maria celeste – secretaria municipal Gastão de Paula

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº184 é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 13 de julho de 1959 Antonio Magalhães Junior

Argemiro Furtado Ferreira

Domingos Lollobrigida de Souza

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