Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 183, de 13 de julho de 1959

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1959, 07h43 | Acessos: 200

 

Dispõe sobre o funcionamento das casas comerciais aos domingos ,

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica liberado o funcionamento das casas comerciais, em todo o município de Cruzília aos domingos até ás 1horas, com a revogação da lei nº136 de 11 de julho de 1956.

Art.2º aos infratores desta lei, será aplicada a multa de CR$ 500,00 quinhentos cruzeiros , dobrada na reincidência.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Das sessões, 13 de julho de 1959.

 

Maria celeste – secretaria municipal Gastão de Paula

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº183 é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 13 de julho de 1959 Antonio Magalhães Junior

 

Argemiro Furtado Ferreira Domingos Lollobrigida de Souza

registrado em:
Fim do conteúdo da página