LEI Nº 183, de 13 de julho de 1959
Dispõe sobre o funcionamento das casas comerciais aos domingos ,
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica liberado o funcionamento das casas comerciais, em todo o município de Cruzília aos domingos até ás 1horas, com a revogação da lei nº136 de 11 de julho de 1956.
Art.2º aos infratores desta lei, será aplicada a multa de CR$ 500,00 quinhentos cruzeiros , dobrada na reincidência.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Das sessões, 13 de julho de 1959.
Maria celeste – secretaria municipal Gastão de Paula
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº183 é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de julho de 1959 Antonio Magalhães Junior
Argemiro Furtado Ferreira Domingos Lollobrigida de Souza