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LEI Nº 182, de 13 de julho de 1959

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1959, 07h04 | Acessos: 188

Dispõe sobre aumento da Subvenção do ginásio paroquial são Sebastião.

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a aumentar de CR$ 20.000,00 para CR$ 60.000,00 a subvenção do ginásio paroquial são Sebastião.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Sala Das sessões, 13 de julho de 1959.

Maria celeste – secretaria municipal Gastão de Paula

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº182 é de parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 13 de julho de 1959 Antonio Magalhães Junior

Argemiro Furtado Ferreira

Domingos Lollobrigida de Souza

 

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