LEI Nº 182, de 13 de julho de 1959
Dispõe sobre aumento da Subvenção do ginásio paroquial são Sebastião.
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a aumentar de CR$ 20.000,00 para CR$ 60.000,00 a subvenção do ginásio paroquial são Sebastião.
Art.2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Sala Das sessões, 13 de julho de 1959.
Maria celeste – secretaria municipal Gastão de Paula
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº182 é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de julho de 1959 Antonio Magalhães Junior
Argemiro Furtado Ferreira
Domingos Lollobrigida de Souza
registrado em:
Leis de 1959