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LEI Nº 181, de 13 de Julho de 1959

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1959, 07h02 | Acessos: 239

Dispõe sobre aumento de vencimento das professoras rurais 

A Camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a aumentar para CR$ 1.000,00 hum mil cruzeiros os vencimentos mensais dos professores rurais.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 13 de Julho de 1959.

 

Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº181 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 13 de Julho de 1959. Antonio Magalhães Junior

Argemiro Furtado Ferreira

Domingos Lollobrigida de Souza

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