LEI Nº 181, de 13 de Julho de 1959
Dispõe sobre aumento de vencimento das professoras rurais
A Camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a aumentar para CR$ 1.000,00 hum mil cruzeiros os vencimentos mensais dos professores rurais.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 13 de Julho de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº181 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de Julho de 1959. Antonio Magalhães Junior
Argemiro Furtado Ferreira
Domingos Lollobrigida de Souza
registrado em:
Leis de 1959