LEI Nº 180, de 13 de Julho de 1959
Dispõe sobre abertura de credito especial.
A Camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a abrir um credito especial de CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros para a compra de um terreno medindo 5 x 5 MT ,situado á travessa da Rua Coronel Cornélio de Antonio de Souza Andrade ,para a construção do novo reservatório d’água.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 13 de Julho de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº180 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de Julho de 1959. Antonio Magalhães Junior
Argemiro Furtado Ferreira
Domingos Lollobrigida de Souza