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LEI Nº 180, de 13 de Julho de 1959

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1959, 07h01 | Acessos: 212

Dispõe sobre abertura de credito especial. 

A Camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a abrir um credito especial de CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros para a compra de um terreno medindo 5 x 5 MT ,situado á travessa da Rua Coronel Cornélio de Antonio de Souza Andrade ,para a construção do novo reservatório d’água.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 13 de Julho de 1959.

 

Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº180 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 13 de Julho de 1959. Antonio Magalhães Junior

Argemiro Furtado Ferreira

Domingos Lollobrigida de Souza

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