LEI Nº 179, de 13 de Julho de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares:
CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros á dotação 8-04-3 impressos livros e material de expediente.
CR$ 12.000,00 doze mil cruzeiros á dotação 8-33-2 aquisição de moveis e utensílios.
CR$ 7.480,00 sete mil quatrocentos e oitenta cruzeiros, á dotação 8-33-3 material didático.
CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros á dotação 8-51-3 aquisição de ferramentas agrícolas.
CR$ 6.000,00 seis mil cruzeiros á dotação 8-63-1 operários dos serviços de esgotos.
CR$ 80.000,00 oitenta mil cruzeiros á dotação 8-63-2 para os serviços de eletricidade.
CR$ 150.000,00 cento e cinqüenta mil cruzeiros á dotação 8-63-3 para os
serviços d’água
CR$ 46.300,00 quarenta e seis mil e trezentos cruzeiros á dotação 8-63-3 para os serviços de esgotos.
CR$ 400.000,00 quatrocentos mil cruzeiros á dotação 8-63-4 aquisição de energia elétrica.
CR$ 2.000,00 dois mil cruzeiros á dotação 8-80-4 viagens de interesse do serviço.
CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros á dotação 8-81-1 operários dos serviços de ruas, praças e jardins.
CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros á dotação 8-81-3 para os serviços de ruas, praças e jardins.
CR$ 50.000,00 cinqüenta mil cruzeiros á dotação 8-82-1 operários dos serviços de conservação de estradas e pontes.
CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros á dotação 8-82-3 para os serviços de construção de estradas e pontes.
CR$ 1500,00 mil e quinhentos cruzeiros á dotação 8-87-4 para a conservação de próprios municipais.
CR$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros á dotação 8-88-4 para iluminação pública.
CR$ 350.000,00 trezentos e cinqüenta mil cruzeiros á dotação 8-89-4 conservação de veículos.
CR$ 12.000,00 doze mil cruzeiros á dotação 8-90-0 aposentados.
CR$ 15.000,00 quinze mil cruzeiros á dotação 8-91-4 contribuição para o instituto de previdência.
CR$ 8.793,80 oito mil,setecentos e noventa e três cruzeiros e oitenta centavos á dotação 8-93-0 abono de família a funcionários.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 13 de Julho de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº179 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 13 de Julho de 1959. Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza
Argemiro Furtado Ferreira