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LEI Nº 178, de 02 de Abril de 1959

Criado: Quinta, 02 de Abril de 1959, 07h04 | Acessos: 188

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Acrescente-se ao art.1º da lei nº 171, o seguinte: O vencimento anual do aposentado SRº Antonio Magalhães Junior,será de CR$30.000,00 trinta mil cruzeiros.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.

 

Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº178 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.

 

Domingos Lollobrigida de Souza Argemiro Furtado Ferreira

 

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