LEI Nº 178, de 02 de Abril de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Acrescente-se ao art.1º da lei nº 171, o seguinte: O vencimento anual do aposentado SRº Antonio Magalhães Junior,será de CR$30.000,00 trinta mil cruzeiros.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº178 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.
Domingos Lollobrigida de Souza Argemiro Furtado Ferreira
registrado em:
Leis de 1959