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LEI Nº 177, de 02 de Abril de 1959

Criado: Quinta, 02 de Abril de 1959, 07h03 | Acessos: 196

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a alterar a tarifa de luz e força no município.

Parágrafo 1º São as seguintes, as novas taxas a serem cobradas: Por vela---------------------------------- CR$ 1.00

Mínimo 80 velas---------- CR$ 60.00

 

Com medidor:

 

  1. J. Hora---------------- CR$ 1.50

 

Mínimo 20k. J------------- CR$ 30.00

 

Força Industrial

 

Até 200 k. j. h----------- CR$ 1.00

 

Mínimo 100 k .j---------- CR$ 100.00

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.

 

Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº177 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira

Antonio Magalhães Junior

Domingos Lollobrigida de Souza

 

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