LEI Nº 177, de 02 de Abril de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília autorizado a alterar a tarifa de luz e força no município.
Parágrafo 1º São as seguintes, as novas taxas a serem cobradas: Por vela---------------------------------- CR$ 1.00
Mínimo 80 velas---------- CR$ 60.00
Com medidor:
- J. Hora---------------- CR$ 1.50
Mínimo 20k. J------------- CR$ 30.00
Força Industrial
Até 200 k. j. h----------- CR$ 1.00
Mínimo 100 k .j---------- CR$ 100.00
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº177 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira
Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza