LEI Nº 176, de 02 de Abril de 1959
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a importância de CR$ 40.000,00 quarenta mil cruzeiros, á dotação 8-81-4, pavimentação de ruas e praças CR$ 195.800,00 cento e noventa e cinco mil e oitocentos cruzeiros, á dotação 8-82-3 para os serviços de construção de estradas e pontes.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.
Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira
A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº176 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira
Antonio Magalhães Junior
Domingos Lollobrigida de Souza
registrado em:
Leis de 1959