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LEI Nº 176, de 02 de Abril de 1959

Criado: Quinta, 02 de Abril de 1959, 07h02 | Acessos: 160

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a importância de CR$ 40.000,00 quarenta mil cruzeiros, á dotação 8-81-4, pavimentação de ruas e praças CR$ 195.800,00 cento e noventa e cinco mil e oitocentos cruzeiros, á dotação 8-82-3 para os serviços de construção de estradas e pontes.

 

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.

 

Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº176 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira

Antonio Magalhães Junior

Domingos Lollobrigida de Souza

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