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LEI Nº 175, de 02 de Abril de 1959

Criado: Quinta, 02 de Abril de 1959, 07h01 | Acessos: 213

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a importância de CR$ 70.000,00 setenta mil cruzeiros á dotação 8-63-2 para os serviços de eletricidade.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959.

 

Maria celeste m de Souza – Gastão de Paula ferreira

 

A comissão em que foi favorável o projeto de lei nº175 é de que o parecer seja o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 02 de Abril de 1959. Argemiro Furtado Ferreira

Antonio Magalhães Junior

Domingos Lollobrigida de Souza

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